1. Lixo, resíduo, esgoto ou outro
material descartado de uma estação de tratamento de águas residuais e de
abastecimento de água ou de uma instalação de
controle de poluição que inclui
material sólido, semissólido e contido. Não inclui
material dissolvido no esgoto doméstico, refluxos de irrigação ou de descarga industrial. 2. Lixo:
Material inútil, indesejável ou descartado, com conteúdo líquido insuficiente para que possa fluir livremente. 3.
Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a
disposição final ambientalmente adequada. (Fonte:
Brasil.
Política Nacional de
Resíduos Sólidos, Lei 12.305 / 2010)