1) Evento em que um FETO é nascido vivo com batimentos cardíacos ou
RESPIRAÇÃO indiferentemente da
IDADE GESTACIONAL. Tal nativivo é chamado de
RECÉM-NASCIDO. 2) É a expulsão ou extração completa do corpo da mãe de um produto de concepção que, independentemente da duração da
gravidez, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do
coração, pulsações do
cordão umbilical ou movimentos efetivos dos
músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o
cordão umbilical e estando ou não desprendida a
placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma
criança viva. (Fontes: CID-10, vol.2, rev. e ampl. 2008; Ministério da Saúde,
Brasil. Manual de
Instruções para o Preenchimento da
Declaração de Nascido Vivo, 2011. Disponível em: http://www.saude.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/88/2015/11/inst_dn.pdf) Produto de concepção expulso pela mãe ou dela extraído, independente da duração da
gravidez, e que respira ou mostra algum outro sinal de vida (batimento cardíaco, pulsação do
cordão umbilical ou movimentos claros dos
músculos voluntários) tanto antes como depois do corte do
cordão umbilical; nado-vivo. (Fonte:
Dicionário Eletrônico Houaiss da
Língua Portuguesa, 2002)