Estação móvel de tratamento de água, com dimensão, extensão e volume reduzidos e que, pela sua
natureza, pode ser rebocada via terrestre por veículos adaptados e trafegar (com algumas limitações) em
estradas sem pavimentação. Uma vez instalada é capaz de captar
água bruta de mananciais superficiais e/ou subterrâneos, com determinadas concentrações de impurezas (orgânicas, inorgânicas e demais sujidades) e
temperatura variável entre 0 e 40 graus Celsius, e, após a sua captação, tratar e desinfetar essa água conforme os termos de potabilidade da água para consumo humano, tendo como referência o Guia para la
vigilancia y el control de la calidad del agua en situaciones de emergencia y desastre. OPAS/OMS e Portaria nº 2.914/2011 - do Ministério da Saúde do
Brasil. Possui mecanismos para estocar e conservar a água produzida, de forma a viabilizar a sua disponibilização. (Fonte: FUNASA.
Programação e Operação da
Unidade Móvel de Tratamento de Água de Baixa Turbidez da FUNASA (UMTA), 2017. Disponível em: http://www.funasa.gov.br/documents/20182/38937/Manual+Operacao+Manutencao+UMTA+WEB.pdf/8e39b1ea-393b-416a-8b0e-a8a35dbd295a)