Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de
controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa
física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. O empreendedor precisa cumprir todas as etapas do
licenciamento, desde a fase de elaboração do
projeto até a instalação e operação e, conforme o porte do
projeto, elaborar o EIA/RIMA. (Fonte:
Brasil.
Conselho Nacional de
Recursos Hídricos - CNRH, 2006; Consórcio PCJ, 2005)