É utilizado para completar a
remoção de poluentes não suficientemente reduzidos no nível secundário de tratamento e/ou a
remoção de compostos não biodegradáveis, de
nutrientes, de poluentes tóxicos e/ou específicos, de
metais pesados, de sólidos inorgânicos dissolvidos e
sólidos em suspensão remanescentes, e de micro-organismos patogênicos. Apenas em condições muito específicas no tratamento de
esgotos domésticos, ou quando se pretende utilizar o efluente do tratamento em algumas das formas de reúso de água, o grau de
eficiência terciário é exigido. O nível terciário poderá ser obtido por meio da combinação entre alguns dos processos descritos no nível secundário, quando se deseja a redução complementar de
matéria orgânica, de
nutrientes e de micro-organismos. Porém, o mais comum é que as unidades descritas no grau secundário de
tratamento biológico sejam complementadas com outras tecnologias de tratamento para alcançar o nível terciário. (Fonte:
Brasil. FUNASA, 2018)