Princípio fundamental de
sistemas públicos de saúde que garante ao cidadão o direito de ser atendido desde a
prevenção de doenças até o tratamento mais difícil de uma
doença, sem excluir nenhum tipo, com prioridade para atividades preventivas e sem prejuízo dos serviços assistenciais. A integralidade supõe um cuidado à saúde e uma gestão setorial que reconheça a autonomia e a
diversidade cultural e social das
pessoas e das populações.